Regulamentos de portagem para camiões
Na Hungria, todos os veículos com peso superior a 3.500 kg estão sujeitos a um sistema de portagens baseado na distância, chamado HU-GO. Este sistema aplica-se a camiões, autocarros e veículos de transporte pesado que circulam em autoestradas, vias rápidas e estradas principais. Ao contrário dos automóveis de passageiros, estes veículos não utilizam a vinheta eletrónica, mas devem registar-se e pagar portagens de acordo com a distância percorrida.
A portagem para camiões na Hungria é calculada por quilómetro e depende de vários fatores principais:
Categoria do veículo (número de eixos: J2, J3, J4, J5)
Tipo de estrada (autoestrada, via rápida ou estrada principal)
Classe de emissões (classificação EURO)
Distância total percorrida
Os pagamentos das portagens são geridos através do sistema eletrónico HU-GO, operado pela National Toll Payment Services Plc. Os utilizadores registados podem instalar uma Unidade Embarcada (OBU) que regista automaticamente as suas viagens e deduz as portagens de uma conta pré-paga. Os utilizadores ocasionais podem optar por um bilhete de rota, comprado antes do início da viagem, válido para um trajeto e veículo específicos.
A partir de 1 de fevereiro de 2025, os bilhetes de rota serão válidos por 120 minutos a partir do momento da compra. Não cumprir este prazo ou circular sem um registo HU-GO válido pode resultar em multas elevadas, muitas vezes superiores a 280.000 HUF, dependendo da infração.
A fiscalização é totalmente automatizada através de câmaras de vigilância, unidades móveis de controlo e inspeções rodoviárias. A matrícula de cada veículo é verificada em tempo real para garantir o cumprimento das regulamentações de portagem húngaras.